CANAL DE DENÚNCIA

Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto na legislação sobre Denúncia (“Whistleblowing”), e com o objetivo de garantir ética e transparência na condução das suas atividades, o Grupo Florence implementou um sistema informático de Denúncia, disponível para qualquer pessoa que deseje relatar informações relacionadas com os Colaboradores do Grupo, com as Empresas pertencentes ao Grupo e/ou terceiros, sobre violações de leis e regulamentos, do Código de Ética,  do Regime de Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Modelo Organizacional 231 segundo o Decreto Legislativo Italiano 231/2001, bem como do sistema de regras e procedimentos em vigor no Grupo e nas empresas que dele fazem parte.

Quem pode fazer uma denúncia?

Colaboradores, ex-colaboradores, candidatos a posições de trabalho, parceiros, clientes, fornecedores, consultores, sócios e, de forma mais ampla, qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo nas atividades empresariais do Grupo Florence e das empresas aderentes ao Grupo.

Como deve ser a denúncia?

A denúncia deve conter detalhes suficientes que permita a verificação dos factos relatados (por exemplo, elementos que permitam identificar os envolvidos, o contexto, o local e o período temporal dos factos relatados, bem como documentação de suporte).

Como denunciar?

A denúncia pode ser submetida através do Portal, garantindo a confidencialidade da identidade do denunciante, por meio do envio de uma denúncia escrita ou oral, inclusive de forma anónima.

Como são tratadas as denúncias?

Esse prazo não deverá ser superior a três meses, mas pode ser alargado para seis meses sempre que necessário devido às circunstâncias específicas do caso, nomeadamente, à natureza e complexidadedo objeto da denúncia, que podem exigir uma investigação demorada.

Denúncias à Autoridade Nacional Anticorrupção (MENAC) através do canal externo

Caso, após ter feito uma denúncia, não seja recebido o aviso de receção e/ou o retorno sobre as medidas adotadas, ou caso existam motivos razoáveis para acreditar (com base em circunstâncias concretas e informações verificáveis) que a denúncia interna não terá um seguimento eficaz, que poderá resultar em represálias, ou que a violação possa representar um perigo iminente ou evidente para o interesse público, é possível apresentar uma denúncia ao MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção,  através do website da Entidade ou do canal externo de denúncias  que se encontrará disponível brevemente em MENAC.

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